A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois consubstanciada na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada.
Em razão do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela parte.
Preliminarmente , no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para…
Constatado que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de demonstração da insuficiência econômica da reclamada, a pretensão de reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão…
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST como óbice para o conhecimento do…
A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Correção monetária
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