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Jurisprudências

TSTRRAg 20267-90.2016.5.04.0811

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • Questão prejudicial
  • Resolução 16/87
  • Omissão configurada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Promoção

Ementa

INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. Em razão do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela parte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESOLUÇÃO 16/87. PROMOÇÕES MERITÓRIAS AUTOMÁTICAS PARA EMPREGADOS QUE EXERCEM FUNÇÕES DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DE REVOGAÇÃO E EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional afastou o direito à progressão automática por concluir que a revogação da Resolução que ampara a pretensão autoral se deu antes da parte atender aos requisitos para a concessão do direito. Todavia, as alegações do autor são em sentido oposto, ou seja, de que na data da revogação da norma ele já atendia aos requisitos previstos na Resolução. Nesse cenário, considerando a impossibilidade de revisão de fatos e provas nesta instância extraordinária na forma da Súmula 126 do TST, é necessário o enfrentamento de todas as questões invocadas pelo autor nos embargos de declaração, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido, ficando prejudicado o exame dos agravos de instrumento das partes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do reclamante, manifestando-se expressamente sobre as questões levantadas no apelo. Fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento das partes. Advirtam-se às partes que eventuais questões remanescentes deverão ser objeto de novo e oportuno recurso, a ser interposto no momento processual adequado, como entender de direito.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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