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Jurisprudências

TSTAIRR 0011713-77.2024.5.15.0069

Adicional de insalubridade em grau máximo: pagamento devido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Pagamento devido
  • Técnico de enfermagem
  • Incidência do óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO DEVIDO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇA COVID-19 E OUTRAS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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