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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100645-50.2024.5.01.0483

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: assistência judiciária gratuita

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Hipossuficiência econômica não comprovada
  • Deserção
  • Mantém-se a decisão Agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de demonstração da insuficiência econômica da reclamada, a pretensão de reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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