TSTAg-AIRR 0100645-50.2024.5.01.0483
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: assistência judiciária gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Deserção
- Mantém-se a decisão Agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de demonstração da insuficiência econômica da reclamada, a pretensão de reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator