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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010558-69.2023.5.03.0049

Adicional de insalubridade: enquadramento da atividade do reclamante na nr-15

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE NA NR-15. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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