TSTAg-AIRR 0010558-69.2023.5.03.0049
Adicional de insalubridade: enquadramento da atividade do reclamante na nr-15
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Enquadramento da atividade do reclamante na nr-15
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE NA NR-15. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator