TSTAg-AIRR 0010483-72.2024.5.03.0153
Reconhecimento de vínculo empregatício: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Não configuração
- Profissional autônomo
- Relação de parceria
- Incidência de óbice processual
- Sentença”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE PARCERIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu não estarem presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento de vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. III. Em relação ao argumento do agravante de manutenção do vínculo empregatício após baixa formal na CTPS, a Corte de origem destacou que “o autor, em recurso, embasa seus argumentos no princípio da permanência das condições de trabalho e continuidade da relação de emprego após a baixa na CTPS, sendo que na inicial tal tese não foi levantada, tanto assim o é que a questão sequer foi abordada na r. sentença”. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator