Cinge-se a controvérsia acerca da validade do regime 12x36 em ambiente insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a jornada de trabalho era corretamente registrada nos cartões de ponto, inclusive o tempo destinado a troca de roupa, deslocamento interno, revista pessoal, armamento e outros expedientes prévios ou…
A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração, a fim de provocar o pronunciamento do órgão julgador acerca de eventual omissão, sendo que a ausência de interposição dos aclaratórios…
Diante do princípio da primazia da realidade, documentos de caráter meramente orientativo ou programático não comprovam a jornada efetivamente cumprida e não suprem a falta dos registros de ponto obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT).
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que o pleito apresentado pela reclamada no sentido de enquadramento do reclamante na da Lei nº 11.442/2007 e de reconhecimento da incompetência da…
Ao contrário do que aponta a parte, a decisão agravada contém manifestação expressa acerca da alegada necessidade de exame do caso à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, motivo pelo qual descabe falar-se em negativa de prestação…
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que as matérias devolvidas a este Colegiado se revestem de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
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