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Jurisprudências

TSTRRAg 10391-82.2019.5.18.0014

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Arguição genérica
  • Cotejo analítico
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Diferenças salariais
  • Matriz salarial

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A reclamada renova a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Contudo, embora atendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte não indica precisamente o ponto que não teria sido examinado pela Corte Regional, não estabelece o necessário cotejo analítico entre as questões suscitadas e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, tampouco demonstra o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado, procedimento indispensável para a análise da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia à imposição de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. 2.2. A aplicação da multa em debate está em conformidade com o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC, porquanto registrada a inadequação à oposição dos embargos de declaração com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2.3. Não viola as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório a aplicação da multa em debate, porque a legislação infraconstitucional veda a oposição de embargos de declaração protelatórios e prevê a imposição de multa em caso de sua inobservância, hipótese consignada nos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL. PERCENTUAL DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PCR/2007. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Cinge-se a controvérsia a definir se são devidas diferenças salariais decorrentes da inobservância do percentual de 4% entre as referências da matriz salarial, previsto no PCR/2007. 3.2. Trata-se de caso em que o PCR/2007 assegurava a manutenção de um intervalo de 4% entre uma referência salarial e a seguinte. 3.3. Contudo, a partir de 2008, os reajustes previstos nos acordos coletivos foram concedidos de forma linear, em valores fixos, o que provocou, na prática, o desnivelamento da matriz salarial e a alteração do percentual entre as referências. 3.4. Sob o fundamento de que os instrumentos coletivos não alteraram expressamente a regra prevista no PCR/2007, por não conterem qualquer previsão nesse sentido, o TRT decidiu que a reclamada deveria ter preservado o interstício de 4% e a condenou ao pagamento das diferenças salariais correspondentes no período imprescrito. 3.5. O que a reclamada defende é que a modificação dos parâmetros de pagamento é lícita, pois autorizada em norma coletiva, premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional. Nesse aspecto, incide o óbice contido na Súmula 126 do TST. 3.6. Não há aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois o TRT não declarou inválida a norma coletiva nem afastou um critério de reajuste expressamente estabelecido em ACT . 3.7. Quanto à quitação prevista na cláusula nona do ACT 2011/2012 e à alegada quitação integral das diferenças salariais mediante os valores constantes das fichas financeiras, do termo de transação extrajudicial do PDV e do TRCT, o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, incidindo, no particular, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.1. Discute-se a projeção do auxílio-alimentação no aviso prévio indenizado. 1.2. A projeção do aviso-prévio indenizado não alcança parcelas de natureza indenizatória, nos termos da Súmula 371 do TST, que limita seus efeitos às vantagens econômicas decorrentes do período de pré-aviso. Precedentes. 1.3. Na hipótese, é incontroversa a adesão da reclamada ao PAT antes da admissão do reclamante, circunstância que evidencia a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Contudo, o Tribunal Regional decidiu que o benefício é devido durante a projeção do aviso-prévio indenizado, por considerar que esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos, sendo irrelevante a natureza da parcela. 1.4. Evidenciado o equívoco da decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e, b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Natureza jurídica indenizatória. Impossibilidade de projeção no aviso prévio indenizado", por violação do art. 487, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do auxílio-alimentação durante o período de projeção do aviso-prévio indenizado.

Indexação

Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos; Multa por ED Protelatórios

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