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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1843-51.2017.5.07.0012

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Serpro
  • Função comissionada técnica (fct)
  • Reflexos
  • Matéria contida no agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Enquadramento / Classificação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao contrário do que aponta a parte, a decisão agravada contém manifestação expressa acerca da alegada necessidade de exame do caso à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, motivo pelo qual descabe falar-se em negativa de prestação jurisdicional. 2. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Hipótese em que o réu defende o afastamento de reflexos da parcela deferida ao reclamante, ante a suposta existência de norma coletiva restritiva, o que, a seu ver, demandaria a observância do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF em detrimento do precedente firmado no Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos. 2.2. Ocorre que o TRT restringiu-se a assinalar que o deferimento de reflexos sobre o ATS " não contraria o contido nos Acordos Coletivos, os quais preveem a incidência do percentual sobre o salário nominal e adicionais legais". 2.3. Assim, conclusão no sentido pretendido pelo agravante, de que a norma coletiva restringiria a base de cálculo do ATS somente ao "salário nominal", encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2.4. Verifica-se, ademais, que não houve qualquer declaração de invalidade, inobservância ou negativa de vigência da norma coletiva, motivo pelo qual igualmente descabe remeter ao Tema 1.046 do STF. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Gratificação de Função; Incorporação

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