TSTAg-AIRR 714-23.2017.5.05.0511
Turno ininterrupto de revezamento: períodos não abarcados por norma coletiva
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Períodos não abarcados por norma coletiva
- Horas in itinere
- Óbice da súmula 126/TST
- Multa por embargos de declaração considerados meramente protelatórios
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PERÍODOS NÃO ABARCADOS POR NORMA COLETIVA - HORAS IN ITINERE – INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DA JORNADA DO EMPREGADO E O DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa por ED Protelatórios