TSTRR 24546-04.2019.5.24.0021
Controle de jornada: sistema de ponto por exceção
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Sistema de ponto por exceção
- Cargo de confiança do art. 62, II, da CLT
- Autorização por norma coletiva
- Validade
- Horas extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO POR EXCEÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A configuração do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT ostenta contornos nitidamente fáticos. No caso, o Tribunal Regional registrou que o autor estava submetido a controle de jornada, ainda que mediante registro de ponto por exceção, bem como que a ré efetuava o pagamento de horas extras, concluindo serem tais circunstâncias incompatíveis com o enquadramento na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A pretensão recursal de demonstrar o preenchimento dos requisitos do referido dispositivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/ TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. PARCELA PREVISTA NO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. PARCELA PREVISTA NO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o c. STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Não se tratando, portanto, de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Logo, o Tribunal Regional, ao negar a aplicação da norma coletiva que instituiu o controle de ponto por exceção, contrariou o entendimento fixado pelo c. STF ao julgamento do Tema 1046. 3. Assim, a conclusão do Tribunal Regional quanto à imprestabilidade dos controles de jornada decorreu, em essência, da premissa jurídica de invalidade do regime de ponto por exceção instituído por norma coletiva. Assim, afastada, em tese, essa premissa, impõe-se o reexame da controvérsia sob o enfoque da eficácia da norma coletiva, bem como das consequências processuais dela decorrentes quanto à distribuição do ônus da prova e à aplicação da Súmula 338, I, do c. TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a ré não estabeleceu o indispensável cotejo analítico entre o fundamento adotado pelo TRT (afastamento da suspensão de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A e autorização da compensação) e os dispositivos legais tidos por violados, limitando-se a reproduzir considerações genéricas acerca da natureza alimentar dos honorários e da vedação constante do §3º do art. 791-A, sem demonstrar de forma específica a alegada ofensa ao fundamento efetivamente adotado no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. PARCELA PREVISTA NO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE", por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o controle de jornada por exceção e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no exame da controvérsia quanto à jornada de trabalho e às horas extras, à luz da eficácia da norma coletiva e dos elementos de prova, inclusive quanto à distribuição do ônus probatório e eventual aplicação da Súmula 338, I, do c. TST.