O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito no apelo é estranho aos autos.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
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A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação
Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação.
Direito do Trabalho
Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
O Regional, ao concluir pela incidência da prescrição parcial, decidiu em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior, segundo o qual é parcial a prescrição referente ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do alegado…
A Súmula nº 443 do TST, cuja tese foi reafirmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do tema 254 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RR - 0011349-11.2022.5.15.0026), estabelece a presunção de discriminação na ruptura contratual quando o…
De plano, percebe-se que o agravante absteve-se de impugnar o fundamento inserto na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice da Súmula 126 do TST.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos.
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Gratificação de função
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