Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000490-47.2024.5.17.0013

Indeferimento no TRT do pedido de diferenças salariais por alegado desvio de função

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação
  • Fica prejudicada a análise da transcendência e dos pedidos acessórios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO NO TRT DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. RECLAMANTE CONTRATADO COMO ASSISTENTE TÉCNICO OPERADOR DE WORKSTATION (ESTAÇÃO DE TRABALHO – COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO) NO SETOR DE PÓS-PROCESSAMENTO ANALISANDO IMAGENS DEPOIS DE REALIZADOS EXAMES. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE O TRABALHADOR NÃO EXERCIA AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA OPERANDO AS MÁQUINAS DE EXAMES. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação. O TRT concluiu, após a análise das provas, que o reclamante trabalhava no setor de pós-processamento da Ré, analisando as imagens depois de realizados os exames, e não fazia parte das funções do empregado a operação de máquinas de Raio-X, Mamografia ou Tomografia. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte agravante fundada nas alegações de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante incluíam a operação de máquinas de exames, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Além disso, em relação à alegação de que a Resolução CONTER nº 6/2009 ampliaria o rol de atribuições do técnico em radiologia para diversos setores de diagnóstico por imagem, a parte não preenche, nas razões do recurso de revista, o requisito do artigo 896, §1º-A, I da CLT (demonstração do prequestionamento) uma vez que não constam no trecho transcrito os fundamentos que levaram o TRT a concluir pela incompetência do CONTER para decidir sobre enquadramento do trabalhador, que não operava máquinas de exames, como técnico em radiologia. Fica prejudicada a análise da transcendência e dos pedidos acessórios. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo ficando prejudicada a análise da transcendência e dos pedidos acessórios. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.