O Tribunal Regional concluiu que ficou demonstrada a falta grave praticada pelo reclamante, a ensejar sua dispensa por justa causa, devido a desrespeito às normas internas da reclamada, quando o reclamante recebeu de uma passageira, de forma indevida, uma…
TRT manteve a sentença que acolheu a jornada declinada na inicial, com as limitações da prova oral produzida em audiência, ao fundamento de que, no caso, “embora a reclamada tenha afirmado que o autor exercia atividade externa, afirmou, também, realizar…
O Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório dos autos, notadamente a prova documental, consignou que ficou bem claro que a empresa reclamada, em alguns meses, não concedeu o intervalo intrajornada, concluindo ser devido o pagamento da supressão do…
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de prova testemunhal ou de realização de vistoria no local de trabalho quando o julgador, na condução do processo (arts. 765 da CLT e 370 do CPC), verifica que o acervo probatório…
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, visto que o acolhimento das pretensões da agravante (existência de neutralização de agente químico por EPI e quitação/compensação de horas…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que a Lei Complementar Estadual n. 315/83 não se aplica ao autor, porquanto referida norma é dirigida aos servidores e empregados vinculados à Administração Pública do Estado de São Paulo que exerçam…
Esta Corte Superior, interpretando o alcance do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei n. 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Na espécie, a Corte Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, ao fundamento de que “a primeira ré apresentou defesa genérica ao alegar que todos os valores devidos a título de verbas rescisórias…
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
Direito do Trabalho
Matéria discutida no agravo de instrumento da reclamada
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