Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12542-20.2016.5.03.0054

Tempo à disposição: transbordo

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Transbordo
  • Espera pelo ônibus fornecido pela empresa
  • Período da condenação anterior à vigência da lei n. 13.467/2017
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. ESPERA PELO ÔNIBUS FORNECIDO PELA EMPRESA. PERÍODO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei n. 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. 2. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula n. 366 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Pleno do TST, no julgamento do Tema 265 da Tabela de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 126 E N. 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu serem devidas diferenças de horas extras. Registrou que a prova dos autos demonstrou a existência de variações de jornada para além dos limites estabelecidos no art. 58, § 1º, da CLT, que não foram computadas, pagas nem compensadas. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula n. 366 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que, apesar da pré-assinalação, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a não concessão do intervalo mínimo para repouso e alimentação. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser devida a condenação, mas deferiu a exclusão dos dias em que houve a concessão de folga compensatória. 2. Todavia, o Pleno do TST, no julgamento do Tema 265 da Tabela de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do autor no tema "Repouso Semanal Remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho", por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.