TSTAg-AIRR 1000450-86.2021.5.02.0719
Adicional de insalubridade: fornecimento insuficiente de epis
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento insuficiente de epis
- Horas extras
- Ausência de juntada dos controles de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPIs. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, visto que o acolhimento das pretensões da agravante (existência de neutralização de agente químico por EPI e quitação/compensação de horas extras) exigiria o inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator