O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246), com repercussão geral, firmou o entendimento de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público…
A Sexta Turma, em juízo de retratação (Tema 1.118), deu provimento ao agravo, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída e excluí-lo do polo passivo da…
Direito Civil
No caso em apreço, não se constata nenhum dos referidos vícios
O Tribunal Regional afastou a arguição de cerceamento de defesa, assentando que a controvérsia sobre o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo fora devidamente equacionada pela prova pericial técnica, tornando inútil a produção de prova…
Alega a reclamada que "a manutenção dos valores arbitrados não se mostrou proporcional aos danos morais sofridos, vez que vislumbra-se exagerado, gerando enriquecimento sem justa causa ao Recorrido e extremamente oneroso à Recorrente, afrontando assim, o…
O Regional afastou o enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT com base na análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, concluindo pela ausência concomitante dos requisitos objetivo e subjetivo caracterizadores do cargo de…
O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada, empresa privada, registrando expressamente que a reclamante prestou serviços em seu benefício, durante o período abrangido pela condenação.
O Tribunal Regional entendeu que o adicional de ativação de campo possui natureza salarial devido à sua habitualidade e, portanto, deve integrar a base de cálculo das horas extras, reformando a sentença para incluir as diferenças decorrentes e seus reflexos.
A Sexta Turma, em juízo de retratação (Tema 1.118), deu provimento ao agravo, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Município de Rio Grande para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída e excluí-lo do polo passivo da lide.
Direito Constitucional
No caso em apreço, não se constata nenhum dos referidos vícios
A Sexta Turma, em juízo de retratação (Tema 1.118), deu provimento ao agravo, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado da Bahia para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída e excluí-lo do polo passivo da lide.
Direito Constitucional
No caso em apreço, não se constata nenhum dos referidos vícios
A matéria "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?" foi afetada ao Tribunal Pleno desta Corte no Tema nº 153, razão pela qual fora…
Não obstante ter havido alienação de unidade produtiva isolada, o que atrairia a aplicação do art. 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, o Tribunal Regional consignou, de forma expressa, que houve transferência do contrato de trabalho da parte autora,…
O órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que afastada a incorrência do Tribunal Regional em negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Nulidades processuais
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