Demonstrado possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tópico.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O recurso de revista não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em recurso ordinário. Transcendência não examinada.
A exceção prevista no art. 62, I, da CLT não decorre apenas do exercício de atividade externa, mas exige que essa atividade seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, ou seja, insuscetível de controle pelo empregador.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, vedou a condenação subsidiária da Administração Pública baseada unicamente na inversão do ônus da prova, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público.
A parte agravante, ao interpor o seu agravo, não teceu sequer uma linha argumentativa acerca da aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista no tema "horas extras – ônus da prova – supressão intervalo previsto na NR-17".
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento não exige alternância semanal, quinzenal ou mensal, sendo suficiente a submissão do empregado a sistema de alternância de horários que compreenda períodos diurno e noturno e seja prejudicial à…
Nos termos da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 da repercussão geral, estabeleceu que a dispensa de empregado público concursado deve ser formalmente motivada por fundamento razoável, embora não necessariamente enquadrado nas hipóteses de justa causa.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão " desde que não…
Quanto ao acúmulo de funções, o agravante pretende o reexame da prova testemunhal para demonstrar o exercício concomitante das funções de motorista e frentista.
O acórdão regional reconheceu como lícita a terceirização de serviços, ainda que exercida a atividade fim pelo reclamante, reformando, assim, a sentença que reconhecera o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.
Nos termos do acórdão do Tribunal Regional, o sócio executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que o imóvel penhorado era utilizado para cultura de subsistência, nos termos dos arts. 5.º, XXVI, da Constituição Federal e 833, VIII, do CPC/2015.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Constitucional
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