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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21047-20.2016.5.04.0006

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova e súmula 126 do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. ÔNUS DA PROVA E SÚMULA 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, vedou a condenação subsidiária da Administração Pública baseada unicamente na inversão do ônus da prova, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público. É indevido o acórdão regional que atribui a responsabilidade ao ente público por presumir sua culpa ante a suposta ausência de prova de fiscalização eficaz. A tentativa do reclamante de comprovar a negligência nesta fase mediante reexame de documentos dos autos esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36; Custas; Depósito Recursal

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