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Jurisprudências

TSTRRAg 1000448-95.2019.5.02.0005

Duração do trabalho: cartões de ponto apócrifos e sonegação parcial dos controles de frequência

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Inversão do ônus da prova
  • Presunção relativa de veracidade da jornada inicial não elidida
  • Banco de horas
  • Aplicação do entendimento do STF firmado no RE 1.476.596
  • O Tribunal Pleno do E

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1 - DURAÇÃO DO TRABALHO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS E SONEGAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INICIAL NÃO ELIDIDA. Demonstrado possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tópico. 2 - BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE FIXADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. O Tribunal Pleno do E. STF, em sessão virtual realizada em 15 de abril de 2024, julgou o RE nº 1.476.596 e reafirmou a tese fixada no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Ficou assentado que o eventual descumprimento de cláusula convencional não invalida a norma coletiva. Desse modo, em estrita observância à diretriz da Suprema Corte, impõe-se a validação do acordo de compensação de jornada instituído por negociação coletiva, sendo devido apenas o pagamento das horas extraordinárias que não foram efetivamente compensadas. Agravo de instrumento não provido, no tópico. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA ELASTECIDO PARA ALÉM DE DUAS HORAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. Demonstrada possível violação ao art. 71 da CLT, dá-se provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tópico. 4 - GORJETAS ESPONTÂNEAS. TABELAS DE ESTIMATIVA. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. O Tribunal Regional decidiu a partir da interpretação das normas coletivas da categoria, concluindo, a partir da análise do conjunto fático-probatório, que a reclamada efetuou o cálculo levando em conta os valores constantes das tabelas de estimativa de gorjeta, na forma prevista pela norma coletiva da categoria. Com efeito, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, de modo a se acolher a tese do reclamante no sentido de que não houve o pagamento dos reflexos, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Julgados. Agravo de instrumento não provido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "Cartão de ponto. Ônus da prova" e "Intervalo intrajornadas", em razão de possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e violação ao art. 71 da CLT; e , quanto aos temas "Gorjetas" e "Banco de horas", conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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