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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001127-48.2021.5.02.0386

Acúmulo de funções: ausência de prova do exercício concomitante das funções de motorista e frentista

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E FRENTISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto ao acúmulo de funções, o agravante pretende o reexame da prova testemunhal para demonstrar o exercício concomitante das funções de motorista e frentista. Todavia, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova do alegado acúmulo, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Em relação ao intervalo intrajornada, a insurgência também se fundamenta na reapreciação da prova oral, a fim de afastar a validade dos registros de jornada e comprovar a supressão do intervalo. Como a decisão regional foi amparada no conjunto probatório, incide igualmente a Súmula nº 126 do TST. III. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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