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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000003-14.2019.5.02.0317

Adicional de periculosidade: prova emprestada

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a prova emprestada não provou o direito ao adicional de periculosidade, pois o reclamante não exercia a mesma função dos paradigmas e não restou demonstrado que se ativou no mesmo local de algum deles. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração

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