I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional constatou, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o encerramento da recuperação judicial da executada, a legitimar o prosseguimento da execução do crédito trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
A argumentação relativa aos temas “diferenças salariais” e “multa prevista no artigo 467 da CLT” configura evidente inovação recursal, porquanto não apresentadas nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a decisão regional, na qual se manteve a sentença em que se condenou a ora Agravante, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, decidiu em harmonia com os…
Hipótese em que o Tribunal Regional não emitiu manifestação quanto à existência de norma coletiva que teria regulamentado especificamente a contabilização do período à disposição do empregador, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST e inviabiliza a análise…
Em sede extraordinária as contrarrazões não se prestam para arguir prescrição, pois se o acórdão regional decidiu a respeito do tema e a afastou, a insurgência deverá ser aviada por meio do recurso de revista e, se não decidiu a respeito, incide o óbice do…
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista em razão da ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
O acórdão regional não analisou a questão da nulidade do laudo pericial sob a ótica do fato da perícia não ter sido realizada no local de trabalho do reclamante.
Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, do TST).
Inviável o exame das alegações veiculadas no agravo, relativas à concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, em razão da preclusão consumada. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Indeferimento no âmbito da presidência do tribunal regional
Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente…
Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional.
Direito do Trabalho
Execução
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