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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002374-42.2017.5.02.0471

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. INVALIDADE DE ACORDO COLETIVO QUE AMPLIA A TOLERÂNCIA ALÉM DOS LIMITES LEGAIS (TEMA 1046 DO STF). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO (SÚMULA 297 DO TST ). Hipótese em que o Tribunal Regional não emitiu manifestação quanto à existência de norma coletiva que teria regulamentado especificamente a contabilização do período à disposição do empregador, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST e inviabiliza a análise da matéria sob a ótica do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Agravo conhecido e não provido. 2 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). INTEGRAÇÃO E REPERCUSSÃO. HORISTA. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO EM SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . Inviável o exame da tese recursal de que o repouso semanal remunerado estaria regularmente incorporado ao salário-hora por força de norma coletiva firmada pela reclamada, uma vez que a Corte de origem não emitiu pronunciamento sob tal enfoque fático e jurídico. Cabia à parte recorrente opor os necessários embargos de declaração para provocar a manifestação expressa do Colegiado Regional sobre os referidos acordos coletivos, providência de que não se desincumbiu. Incidência obstativa da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão

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