Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000901-05.2024.5.12.0054

Sociedade de ensino superior estacio de sa ltda: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de ensino superior estacio de sa ltda
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Intranscendência

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESE DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 297 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a decisão regional, na qual se manteve a sentença em que se condenou a ora Agravante, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, decidiu em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, e com o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. No mais, a responsabilidade subsidiária não foi enfrentada pelo Tribunal Regional sob o aspecto do ônus da prova da prestação de serviços do empregado terceirizado à tomadora de serviços, não tendo a 2ª reclamada opostos embargos de declaração sobre essa questão no âmbito do TRT. Assim, incide o obstáculo da Súmula n° 297 do TST no tocante à tese de violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.