I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamada para excluir a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras (módulos diário e semanal), no período de 22.7.2013 a 31.12.2014, ficando mantida apenas a…
Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,…
Direito Constitucional
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Não merece reparo a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor para condenar a Reclamada ao pagamento das progressões horizontais por antiguidade, consoante previsão do PCCS de 1997 mantidas pelo PCR de 2010, bem como o…
Nos termos do artigo 765 da CLT e do artigo 370 do CPC, incumbe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito e indeferir as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras pela não inclusão do adicional noturno em sua base de cálculo.
Constatada a possível viabilidade da alegação de violação do art. 1º, III, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista e gerar mais acurado exame da matéria.
A questão da competência da Justiça do Trabalho é eminentemente jurídica e se define pelo pedido e causa de pedir, de modo que incide o item III da Súmula 297 do TST. Nego provimento.
Na hipótese, embora o Tribunal Regional, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo sindicato autor, não tenha se manifestado sobre as questões suscitadas pela parte , limitando-se a consignar que " o prequestionamento é desnecessário ante a adoção…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
A transcrição de cláusula regulamentar será necessária quando houver controvérsia quanto à sua literalidade ou para viabilizar recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial na interpretação da norma, o que não é o caso.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor e não conheceu do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Matéria analisada no agravo de instrumento do autor
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