TSTRRAg-AIRR 1119-04.2017.5.06.0003
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Adesão à esu 2008
- Renúncia aos benefícios de planos anteriores
- Isenção de custas e honorários sucumbenciais
- Invocação à lei da ação civil pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A transcrição de cláusula regulamentar será necessária quando houver controvérsia quanto à sua literalidade ou para viabilizar recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial na interpretação da norma, o que não é o caso. 2. Ademais, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente e firmou conclusão à luz do conjunto probatório, insuscetível de revisão em instância extraordinária. 3. Os declaratórios revelaram apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido e buscando provocar novo pronunciamento ou nova avaliação e não sanar omissões. Agravo de instrumento não provido. II - ADESÃO À ESU 2008. RENÚNCIA AOS BENEFÍCIOS DE PLANOS ANTERIORES. SÚMULA 51, II, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de reconhecer que a adesão sem vícios à Estrutura Salarial Unificada – ESU 2008 importa em renúncia à manutenção das obrigações relativas aos Planos anteriores, na forma do item II da Súmula 51 do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVOCAÇÃO À LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista vem alicerçado em afronta ao art. 18, da Lei 7.347/85 e art. 87 do CDC, porém, o Tribunal Regional decidiu a pretensão de isenção de custas exclusivamente sob o enfoque da prova de insuficiência econômica como motivação à obtenção do direito à justiça gratuita, não tendo emitido tese a respeito das normas legais agora invocadas (Lei da Ação Civil Pública e Código de Defesa do Consumidor), tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, motivo pelo qual o recurso de revista fica inviabilizado por falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. CTVA. COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE VANTAGEM PESSOAL. O recurso de revista está fundamentado no fato de que a parcela CTVA é variável e tem seu valor reduzido quando o valor da vantagem pessoal aumenta, porém, essa alegação é essencialmente fática e não está consignada no acórdão do Tribunal Regional, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do Sindicato e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista do Sindicato; III - não conhecer do recurso de revista da ré.