TSTAg-RRAg 1817-04.2017.5.17.0003
Diferenças de horas extras: não inclusão do adicional noturno na base de cálculo
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Não inclusão do adicional noturno na base de cálculo
- Óbice da súmula 297, i, do TST
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - NÃO INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras pela não inclusão do adicional noturno em sua base de cálculo. Conforme se verifica da delimitação trazida pela parte, o TRT não declarou a invalidade de norma coletiva, de modo que não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como não emitiu tese explícita acerca da condenação ao pagamento de diferenças do adicional noturno em decorrência da redução da hora ficta noturna. Assim, resta inviabilizado o processamento do recurso sob este enfoque, vez que não demonstrado o prequestionamento da matéria (inteligência da Súmula 297 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.