I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Todas as matérias veiculadas nos embargos declaratórios diziam respeito a questões jurídicas expressamente analisadas no acórdão embargado (competência, não conhecimento de matérias por falta de interesse recursal e ato…
Inicialmente, registre-se que a agravante não renovou, nas razões do agravo, as matérias em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada, nesse particular.
O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado…
Direito Civil
Adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária
Trata-se, na origem, de "Reclamação Trabalhista com pedido de obrigação de fazer", ajuizada pelo Sindicato, cuja sentença condenou o Banco do Brasil à exibição de normativos internos, no prazo de 8 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00,…
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho…
A lide versa sobre a responsabilidade com os juros, correção monetária e as multas incidentes sobre as contribuições previdenciárias incidentes à quota-parte do empregado.
Direito Constitucional
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita.
Ante a possível violação do art. 114 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Regional, soberano na análise das provas, consignou que " como a autora fazia jus à progressão antes mesmo da promulgação da EC 54/04, que, dando nova redação ao art. 46, II, do ADCT da Constituição Estadual, que determinou a suspensão da eficácia de…
O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros temas, sobre restabelecimento de plano de saúde a aposentado da CSN, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista.
A arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração em face do acórdão reputado omisso, a fim de oportunizar ao Tribunal de origem o saneamento do alegado vício.
A parte Agravante apresentou razões recursais dissociadas da ratio decidendi adotada pelo Tribunal Regional, baseando-se em tese de equiparação salarial que não se confunde com a questão discutida nos autos e constante da petição inicial referente ao…
Processo Civil
Procedimento sumaríssimo
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