TSTAg-RRAg 109-22.2018.5.05.0033
E ana felícia de lima e silva de oliveira (sócia)
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- E ana felícia de lima e silva de oliveira (sócia)
- Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Preliminar a que se rejeita
- Justiça gratuita
- Pessoa física (sócia)
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE PELAS RECLAMADAS MARTE TRANSPORTES S.A. E ANA FELÍCIA DE LIMA E SILVA DE OLIVEIRA (SÓCIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA (SÓCIA). DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 297, II, DO TST - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção