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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000179-67.2023.5.12.0001

Gratuidade de justiça: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA n.º 297 DO TST. O Recurso de Revista, por sua natureza extraordinária, exige o prequestionamento da matéria como pressuposto de admissibilidade. O recorrente, ao deixar de opor embargos de declaração para que o Regional se manifestasse especificamente sobre as teses invocadas, não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos da Súmula 297, II, do TST. A natureza de ordem pública da matéria não afasta a exigência dos requisitos de admissibilidade do apelo extraordinário. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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