Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11897-59.2019.5.15.0117

Procedimento sumaríssimo: adicional por acúmulo de função

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A parte Agravante apresentou razões recursais dissociadas da ratio decidendi adotada pelo Tribunal Regional, baseando-se em tese de equiparação salarial que não se confunde com a questão discutida nos autos e constante da petição inicial referente ao adicional por acúmulo de funções. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o necessário cotejo analítico, atraindo o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de feito submetido ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do apelo restringe-se às estritas hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, a parte aponta em suas razões recursais apenas alegação de violação ao art. 7º, II, da CF/1988 (garantia de seguro desemprego ao trabalhador demitido sem justa causa). Não obstante, eventual violação se daria de modo meramente reflexo, o que não autoriza o manejo de recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista não merece conhecimento porquanto o Tribunal Regional não emitiu tese explícita acerca da possibilidade de arbitramento dos honorários advocatícios sob a perspectiva específica de a parte ser beneficiária da justiça gratuita. Não tendo o recorrente oposto os necessários embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte de origem sobre esse viés, a matéria carece de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST, circunstância que, igualmente, prejudica a análise da transcendência do apelo. Prejudicada a análise de transcendência. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "adicional por acúmulo de função" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "multa do art. 477 da CLT" e negar provimento ao Agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "honorários advocatícios de sucumbência" e não conhecer do Recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.