TSTAg-AIRR 1170-50.2010.5.01.0051
Intervalo do digitador: auxílio-alimentação e cesta alimentação
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo do digitador
- Auxílio-alimentação e cesta alimentação
- Natureza jurídica
- E, em relação ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO
- NATUREZA JURÍDICA", com assento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO DIGITADOR - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. No caso em análise, o TRT negou seguimento ao recurso, quanto ao tema "INTERVALO DO DIGITADOR", com fundamento na Súmula 297 do TST; e, em relação ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA", com assento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, afirma genericamente que o recurso de revista observou o disposto no art. 896 da CLT e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" . Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Grupo Econômico; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação