I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com efeito, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a análise dos fatos e provas constantes dos autos, não havendo que se falar um julgamento ultra petita, que se configura quando a tutela jurisdicional é concedida de modo a extrapolar os…
Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento quando a parte não enfrenta os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista.
Publicada a decisão denegatória após a vigência do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST e estando ela fundada exclusivamente em precedentes vinculantes desta Corte, revela-se incabível o agravo de instrumento, ausente demonstração de fundamento autônomo apto a…
Mostra-se desfundamentado o apelo, no tocante aos temas “desnecessidade de homologação do PCS no MTE” e “honorários advocatícios”, porquanto a parte autora não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em…
A parte não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois, em suas razões de recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente, que não consubstancia o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do ponto controvertido.
O Tribunal Regional deferiu as diferenças salarias decorrentes das promoções por antiguidade nos anos de 2016 e 2018, sob o fundamento de que estas têm como requisito apenas o decurso do tempo, não dependendo de qualquer avaliação, conforme a Resolução nº…
Verifica-se que o acórdão regional não aborda a questão dos juros aplicáveis à Fazenda Pública e não houve a oposição de Embargos de Declaração pela parte para prequestionar o tema.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre de sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, empregado da primeira…
No presente caso, o acórdão regional, confirmatório da sentença por seus próprios fundamentos, não adotou tese explícita sobre a natureza do local higienizado pela reclamante como banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação, questão central para…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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