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Jurisprudências

TSTAIRR 0000462-95.2025.5.18.0052

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Pagamento indevido
  • Ausência de labor em condições perigosas
  • Prova pericial
  • Alegação relativa à periodicidade da exposição ao risco

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO RELATIVA À PERIODICIDADE DA EXPOSIÇÃO AO RISCO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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