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Jurisprudências

TSTAIRR 0000769-37.2025.5.14.0092

Prorrogação de jornada em ambiente insalubre: ausência de licença da autoridade competente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
  • Ausência de licença da autoridade competente
  • Inexistência de tese sobre o aspecto na decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE TESE SOBRE O ASPECTO NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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