TSTAg-AIRR 1001385-36.2024.5.02.0521
Jornada 12x36: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Horas extras
- Divisor aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão Agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, a controvérsia recursal está fundada na alegação de que o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do empregado submetido ao regime de jornada 12X36 seria o 220. Todavia, o acórdão regional não consignou que o reclamante laborava em regime de jornada 12X36, tampouco examinou a tese jurídica relativa ao divisor aplicável a esse regime de trabalho. O Tribunal Regional limitou-se a manter a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras, por entender que o próprio Município reconheceu administrativamente o direito vindicado e adotou o divisor 200 para a apuração das diferenças. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento da matéria veiculada no Recurso de Revista, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST, o que inviabiliza o exame da controvérsia nesta instância extraordinária. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator