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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001385-36.2024.5.02.0521

Jornada 12x36: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão Agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, a controvérsia recursal está fundada na alegação de que o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do empregado submetido ao regime de jornada 12X36 seria o 220. Todavia, o acórdão regional não consignou que o reclamante laborava em regime de jornada 12X36, tampouco examinou a tese jurídica relativa ao divisor aplicável a esse regime de trabalho. O Tribunal Regional limitou-se a manter a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras, por entender que o próprio Município reconheceu administrativamente o direito vindicado e adotou o divisor 200 para a apuração das diferenças. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento da matéria veiculada no Recurso de Revista, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST, o que inviabiliza o exame da controvérsia nesta instância extraordinária. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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