TSTAIRR 0002274-59.2010.5.15.0028
Execução: critério de dedução dos valores pagos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Critério de dedução dos valores pagos
- Alegação de equívoco no rateio dos valores sacados pelo exequente
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO RATEIO DOS VALORES SACADOS PELO EXEQUENTE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 5.°, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator