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Jurisprudências

TSTAIRR 0011589-45.2023.5.15.0129

Desnecessidade de homologação do pcs no tem: honorários advocatícios

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Desnecessidade de homologação do pcs no tem
  • Honorários advocatícios
  • Dialeticidade inobservada
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Matéria não prequestionada
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PCS NO TEM. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, no tocante aos temas “desnecessidade de homologação do PCS no MTE” e “honorários advocatícios”, porquanto a parte autora não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N] 297/TST. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao examinar o presente tema, não emitiu tese alguma a respeito do seu mérito, pois entendeu estar prejudicada a análise, em virtude da improcedência da ação. Portanto, o trânsito da revista encontra-se obstaculizado pela falta de prequestionamento (Súmula nº 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E DA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4.1. A controvérsia cinge-se à pretensão de diferenças salariais decorrentes da suposta inobservância de Plano de Cargos e Salários instituído por sucessor bancário, cuja existência foi negada pela reclamada. 4.2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a documentação apresentada pela reclamante não é apta a comprovar a existência e a efetiva implementação do PCS. 4.3. O acórdão recorrido, fundamentado na ausência de prova da existência do plano e no fato de que eventuais documentos indicavam apenas a intenção de reestruturação – sem garantir promoções ou aumentos salariais automáticos –, concluiu pela improcedência do pedido. 4.4. A reforma da decisão, para reconhecer a existência do plano e o direito ao enquadramento pretendido, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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