TSTAIRR 0000115-24.2025.5.23.0052
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque
- Dialeticidade
- Inobservância
- Auxílio-alimentação
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 184 e 297, II, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento quando a parte não enfrenta os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. 2. Não impugnado, no caso, o óbice das Súmulas 184 e 297, II, do TST, em evidente inobservância ao princípio da dialeticidade, aplicável a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator