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Jurisprudências

TSTAIRR 0100375-03.2019.5.01.0224

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o acórdão regional não aborda a questão dos juros aplicáveis à Fazenda Pública e não houve a oposição de Embargos de Declaração pela parte para prequestionar o tema. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. Dessa forma, não havendo o Regional se pronunciado acerca do tema arguido na fase processual do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. A incidência do referido óbice processual prejudica o exame da transcendência, em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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