TSTAg-AIRR 0012065-11.2021.5.15.0111
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Banheiro de uso público ou de grande circulação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 297. No presente caso, o acórdão regional, confirmatório da sentença por seus próprios fundamentos, não adotou tese explícita sobre a natureza do local higienizado pela reclamante como banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação, questão central para a incidência do item II da Súmula 448/TST. Ausente, portanto, tese explícita do Tribunal Regional e não configurado o prequestionamento ficto, incide o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora