I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por doença ocupacional, restando caracterizado o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas no Reclamado.
O Tribunal de origem, valorando fatos e provas, notadamente as comprovações das verbas recebidas, entendeu que estas "relacionam-se ao volume de vendas da autora e eram habituais, ainda que não pagas em todos os meses da contratualidade".
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A Corte Regional não emitiu tese acerca da intimação pessoal da União, nem discutiu sobre a capacidade postulatória da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT quanto aos capítulos efetivamente decididos no acórdão embargado, tampouco caracterizada omissão sobre matéria estranha ao objeto do julgamento, não se viabiliza a…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
INEXISTÊNCIA - Conforme consta da decisão embargada, após a citação para a execução, em 2017, os executados deixaram a execução correr à revelia, tendo sido "devidamente intimados do leilão por carta e Edital o proprietário do imóvel, o que era devido nos…
Constata-se que a matéria em discussão se refere às progressões por antiguidade, tendo o então relator dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Fundação Casa " ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da não…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo fundada na conclusão do laudo pericial, bem como não analisou a controvérsia sob o enfoque da prevalência de…
A controvérsia gravita em torno de saber se, com a extinção da Portobrás, ocorreu a sucessão trabalhista pela União e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com esse ente público.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Aplicação da Súmula 422 do TST.
Direito Civil
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