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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21722-80.2017.5.04.0027

Fase de cumprimento de sentença: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, a parte não aponta omissão acerca de matéria fático-probatória (Súmula 297, III, do TST). Ademais, constata-se a inexistência de omissão acerca da tese jurídica suscitada (aderência ao Tema 1.046/RG do STF), uma vez que o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva superveniente, mas apenas sua inaplicabilidade ao caso concreto. O TRT entendeu que "deve prevalecer o que foi decidido na fase de conhecimento, com força de coisa julgada. (...). Essa ordem apenas poderia ser afastada por ação revisional, na forma do art. 505, I, do CPC.". Registrou que "Além disso, esta ação foi ajuizada antes do marco coletivamente negociado, porquanto proposta ainda em 2017, de sorte que não há falar na dedução buscada. ". Inexistindo, portanto, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRECHO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Ao interpor o recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla todos os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Não foi inserido o seguinte excerto do acórdão principal: "Além disso, esta ação foi ajuizada antes do marco coletivamente negociado, porquanto proposta ainda em 2017, de sorte que não há falar na dedução buscada." . Trata-se de fundamento autônomo e independente, uma vez que relacionado ao marco temporal estabelecido na própria norma coletiva invocada pela parte, o qual tem o condão de afastar sua incidência sobre a presente ação. No âmbito desta Corte Superior, está firmado o entendimento de que é imprescindível a indicação de trecho da decisão recorrida que seja suficiente para a exata compreensão da controvérsia prequestionada. Incide, portanto, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Intervalo Intrajornada; Cheque Rancho - Integração; Gerentes; Cargo de Confiança; Adicional de Dedicação Integral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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