TSTAg-EDCiv-RRAg 10900-36.2021.5.15.0140
Competência da justiça do trabalho: promoções por merecimento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Promoções por merecimento
- Salário / Diferença Salarial
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a matéria em discussão se refere às progressões por antiguidade, tendo o então relator dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Fundação Casa " ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade no período imprescrito ". Decisão complementada para que, " da condenação imposta à reclamada, seja acrescida a obrigação de fazer referente à inclusão das promoções por antiguidade deferidas na folha de pagamento do reclamante, com a determinação de que o seu cumprimento ocorra em até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão, a contar da intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC ". Como se vê, a Corte de origem não se pronunciou a respeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa relativamente à concessão de progressão por antiguidade, nem se manifestou acerca de promoções por merecimento. Dessa forma, não houve o necessário prequestionamento, próprio dos recursos extraordinários, nos termos da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 do TST , o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prorrogação do Horário Noturno