TSTEDCiv-RRAg 10801-93.2014.5.15.0081
Prescrição: fundamentação explicitada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Fundamentação explicitada
- Compensação de progressões por antiguidade
- Matéria não integrante do julgado embargado
- Vícios inexistentes
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. FUNDAMENTAÇÃO EXPLICITADA. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA NÃO INTEGRANTE DO JULGADO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT quanto aos capítulos efetivamente decididos no acórdão embargado, tampouco caracterizada omissão sobre matéria estranha ao objeto do julgamento, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Custas; Plano de Cargos e Salários; Fazenda Pública