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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21184-74.2018.5.04.0024

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo fundada na conclusão do laudo pericial, bem como não analisou a controvérsia sob o enfoque da prevalência de norma coletiva. Assim, para infirmar a conclusão regional seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, incidindo também o óbice da Súmula nº 297 do TST por ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO UNIFORMES. MARCAÇÃO EM ÚNICA ASSENTADA. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. A decisão do Tribunal Regional que invalida os cartões de ponto preenchidos de forma uniforme e em uma única assentada e reconhece a transferência do ônus da prova à empregadora está em consonância com a Súmula nº 338, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – VALE-REFEIÇÃO E VALE-TRANSPORTE. SALÁRIO-FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. Revela-se desfundamentado o recurso de revista que não indica nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, tais como indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal, demonstração de divergência jurisprudencial ou contrariedade a verbete sumular ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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