Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 979-81.2019.5.09.0660

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo 15 minutos mulher (intervalo do art. 384 da CLT)

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo 15 minutos mulher (intervalo do art. 384 da CLT)
  • Grupo econômico
  • Jornada de trabalho
  • Depoimento testemunhal
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER (INTERVALO DO ART. 384 DA CLT). GRUPO ECONÔMICO. JORNADA DE TRABALHO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, nos temas. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 297 DO TST. A Corte de origem, ao fixar a jornada de trabalho da reclamante, lastreou o seu convencimento com base na prova produzida nos autos, não tendo, portanto, se valido das regras de julgamento relativas à distribuição do encargo probatório. Assim, no enfoque pretendido pela parte Recorrente é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, §3.º, da CLT. Precedentes. Tal entendimento foi ratificado no julgamento do Tema n.º 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, no qual o Tribunal Pleno entendeu que o pedido de gratuidade de justiça feito por aquele que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, como é o caso da declaração de hipossuficiência financeira. Ve rificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a tese vinculante desta Corte, a revisão pretendida esbarra nos arts. 926 e 927 do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.