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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001397-36.2018.5.02.0432

Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prestação habitual de horas extras
  • Intervalo intrajornada de 30 minutos
  • Redução por norma coletiva
  • Validade da negociação coletiva
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I e II, desta Corte superior. 3. Mantém-se, daí, o não seguimento do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, deixando-se de examinar a transcendência da causa, embora por fundamento diverso. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da validade da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários. 3. O Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da cláusula de norma coletiva por meio da qual se reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos, decidiu em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema 1046 da tabela de Repercussão Geral e decisão proferida na ADI 5.322), bem como com a atual jurisprudência desta Corte superior, consolidada no julgamento pelo Tribunal Pleno do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018. 4. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com tese vinculante fixada pela Suprema Corte e com precedente do Tribunal Pleno deste Tribunal superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sendo que, quanto ao tema "redução do intervalo intrajornada por norma coletiva", por ausência de transcendência.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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