I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante não logrou desconstituir os controles de jornada, destacando que a própria testemunha por ela indicada confirmou horário coincidente com aquele registrado nos…
O Tribunal Regional examinou as provas e assentou que "a identidade de função restou controversa" e que "a paradigma já havia laborado anteriormente para a reclamada, de modo que a sua experiência foi considerada para a recontratação".
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Cinge-se a controvérsia acerca da validade do regime 12x36 em ambiente insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
A matéria não consta nas razões do recurso de revista, estando preclusa a análise no agravo por se tratar de inovação recursal. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e não provido.
Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento provido, no tema.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por doença ocupacional, restando caracterizado o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas no Reclamado.
Da análise das razões de agravo, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia.
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim.
O Tribunal de origem, valorando fatos e provas, notadamente as comprovações das verbas recebidas, entendeu que estas "relacionam-se ao volume de vendas da autora e eram habituais, ainda que não pagas em todos os meses da contratualidade".
Direito Bancário
Integração das parcelas variáveis
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